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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 19:38
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 13:47
O "mensalão" dos parlamentares é tributável

Carlos Vaz é Advogado tributarista, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal e ex-professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
Ensino Jurídico: a Importância dos Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito

Mateus Faeda Pelizari - Advogado especialista em Processo Civil e Aluno do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, em Jacarezinho, Estado do Paraná.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Concurso. Falta de Nomeação

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:19
Seccionais se solidarizam com o CFOAB após incêndio no edifício-sede
Seccionais da OAB manifestam apoio ao CFOAB após incêndio no edifício-sede e se colocam à disposição para colaborar na reconstrução.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:38
Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 05 de Fevereiro de 2013 - 14:50
Na contramão da sociabilidade - A concentração da propriedade da terra no Brasil

Este artigo faz uma análise acerca do uso da terra relacionado com a temática dos direitos humanos
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 14:05
Da Defesa do Consumidor em Juízo

O texto estuda o Código de Defesa do consumidor - Lei nº 8.078.1990. Trata dos seguintes temas: Disposições Gerais. Legitimação concorrente. Espécies de ações admissíveis. Tutela de obrigações e efeito antecipado. Conversão da obrigação em perdas e danos. Indenização por perdas e danos e multa. Antecipação da tutela. Tutela específica ou resultado prático equivalente. Das custas processuais. Ação de regresso. CPC e Lei da Ação Civil Pública. Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Ministério Público. Parte ou Fiscal da Lei. Competência. Publicação de edital. Condenação genérica. Liquidação e execução da sentença. Execução coletiva. Competência para a execução. Preferência em Concurso de créditos. Destinação da importância para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) - Lei nº 9.008/95. Competência para promoção da liquidação e execução da indenização. Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Efeitos da ação. Coisa Julgada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Situação inequivocamente vexatória.

Professor que elabora cartazes ofensivos à honra do autor.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências: aspectos gerais.

Robson Zanetti fez Doutorado ( doctorat ) em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne (França), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália) . E-mail: [email protected],[email protected]
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Juíza da 1ª Vara decide que candidatas aprovadas dentro do número de vagas no concurso do MPU têm direito à nomeação

Concurso público. Servidores do MPU. Alteração das vagas do edital após resultado do concurso. Segurança jurídica.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 05 de Janeiro de 2018 - 14:15
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 817, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 258, de 21/07/05.

Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
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Array Publicado em 2020-08-14T11:24:03-03:00
A duração do trabalho e os três espíritos do capitalismo

Este artigo objetiva traçar um panorama histórico a respeito da duração do trabalho e de sua limitação ao longo das três principais fases do capitalismo, às quais correspondem maneiras particulares de controle dos tempos de trabalho. Apresenta também de que modo a questão da jornada de trabalho vem sendo discutida na experiência brasileira.

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